quinta-feira, 17 de junho de 2010

Papel dos Pais

O Papel dos Pais e Encarregados de Educação


A escola, especialmente ao longo do Ensino Básico e Secundário, deixou de visar apenas a transmissão de conhecimentos para privilegiar o desenvolvimento de:


. capacidades e aptidões dos alunos;


. atitudes de autonomia pessoal e de solidariedade.


Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola do meio familiar e social em que a criança e o adolescente vivem, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento. É-lhes pedido que:


... acompanhem regularmente as actividades dos seus educandos,


. incentivando-os na realização das tarefas escolares


. consultando com eles cadernos e dossiers


... os ajudem a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação nomeadamente,


. assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das suas obrigações escolares


. respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda


... sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere a


. actividades desenvolvidas pela escola


. faltas dos educandos


. resultados da avaliação contínua


. outras comunicações




... contactem com os directores de turma, para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com


. a integração na vida escolar dos seus educandos


. o processo de aprendizagem




... facilitem contactos e pesquisa de informações fora da escola quando os alunos


. para isso forem solicitados pelos professores


. manifestem o desejo de o fazer




... conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas


... colaborem na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do projecto educativo e do plano anual de actividades.


A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos. Esta participação pode assumir duas formas distintas:


. individualmente, enquanto encarregado de educação de um aluno de determinada escola


. enquanto membro de uma associação de pais e encarregados de educação.


No 1º caso, os pais e encarregados de educação podem intervir directamente:


. contactando com o director de turma, no período reservado ao atendimento de pais e encarregados de educação, em qualquer momento do processo educativo


. participando em actividades promovidas pela escola, no âmbito da Área-Escola ou das actividades de complemento curricular


. colaborando com os técnicos de orientação escolar e profissional, em acções de informação e sensibilização, nomeadamente contribuindo com o relato da sua experiência profissional


. acompanhando e participando activamente no percurso escolar do seu educando, designadamente quanto ao processo de avaliação.


No 2º caso, os pais e encarregados de educação, na pessoa de um representante - a Associação de Pais -, podem manter contactos com a escola em diversas modalidades e momentos:


. através da integração nos seguintes órgãos: Assembleia de Escola/Agrupamento, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma (neste caso, um elemento da turma indicado pela associação de pais)


. em reuniões com o Conselho Executivo/Director para tratar assuntos relacionados com a vida da escola


Aos pais e encarregados de educação de alunos com necessidades educativas especiais, são reconhecidos os seguintes direitos:


. autorizar expressamente que o seu filho seja sujeito a uma avaliação com vista à aplicação das medidas do regime educativo especial


. participar na elaboração, revisão e avaliação do Plano e do Programa Educativo Individual."


Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação - individualmente ou em associações - são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou educandos que se desenvolve no seio da escola.


Esta mudança de atitude da escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma e sobre os seus métodos e programas, reclama que os pais e os encarregados de educação tenham também uma nova postura perante a escola. Neste processo de envolvimento dos pais na escola assumem particular importância as Associações de Pais.

Associação - Uma realidade...

 A Associação de Pais - uma realidade ...



No dia 15 de Junho, reuniram-se Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI S. Pedro . Para além de informações acerca dos passos e contactos desenvolvidos pela Comissão de Pais, falou-se da necessidade e da vontade da criação de uma Associação de Pais. Esta trabalhará por todos os alunos da Escola. Na mesma Assembleia foram discutidos e aprovados os estatutos daquela que se chamará: "Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI      S. Pedro Mãe de Deus". Foi nomeada uma Comissão Instaladora com pais e, neste momento, estamos tratando da entrada do "pedido de certificado de admissibilidade de nome", no Registo Nacional de Pessoas Colectivas.


O processo é um pouco moroso, mas... a Associação de Pais será, de facto, realidade!


• O que é uma Associação de Pais? Vantagens, direitos e deveres.


Uma Associação de Pais  não é apenas um conjunto de pais e encarregados de educação dos alunos de uma escola... Nem um clube desportivo... Nem uma Escola de Pais... Nem um grupo de amigos, embora todas as Associações devessem privilegiar o relacionamento amistoso entre os seus membros.


Uma Associação de Pais é muito mais que isso:


Uma Associação de Pais é uma forma organizada dos pais e encarregados de educação participarem no sistema educativo.


Nunca é demais referir que os pais são os primeiros e principais responsáveis pela educação dos filhos. Isto mesmo é universalmente aceite. No entanto, não podem cumprir a sua missão educativa sem o auxílio da Escola e dos Profissionais de Educação: os Professores e Auxiliares de Acção Educativa.


Os Pais e Encarregados de Educação são Educadores; os Professores são co-educadores. Os Pais e Encarregados de Educação e os Professores são parceiros e, por isso, o dever de colaborar, de promover o diálogo e a concertação é mútuo.


Se os Pais e Encarregados de Educação estiverem organizados e com os seus pares formarem uma Associação, esta exerce, através dos seus representantes, a função de parceria junto dos órgãos da escola, onde estão representados outros parceiros (professores e agentes de acção educativa). Um dos efeitos positivos da APEEMD é quebrar o isolamento dos pais e encarregados de educação dos alunos da mesma idade, da mesma escola. Constata-se que não se está só, que existem situações semelhantes mas também que os Pais não reagem todos da mesma maneira e que há pontos de vista diferentes. Na APEEMD aprende-se a conhecer melhor a escola e a acompanhar a evolução do ensino. A situação de parceria não pode fazer silenciar o que estiver errado.


A APEEMD tem o direito e o dever de intervir junto da Escola, mas também directamente, ou através de outras estruturas, actuar junto do Governo, da Assembleia Regional e das Autarquias para a resolução dos problemas que afectam os filhos ou educandos dos seus associados.




• A Comissão Instaladora apresenta-se...


*Susana Barbeitos


*Maria João Reis


*Marta Brum Freire


*José Azevedo


*Raúl de Medeiros






Estamos ao vosso dispor...